No texto do novo Código de Ética dos advogados o capítulo especial acerca da publicidade profissional conserva a linha de orientação francesa de restrição à publicidade da atividade advocatícia, em contraponto à tradição americana de liberação da publicidade, que encara a advocacia como atividade empresarial.
Quem explica é o próprio relator da Comissão Especial da OAB, o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. "O momento atual não favoreceu a mudança. Com o crescimento da classe advocatícia a partir da proliferação dos cursos de Direito seria perigoso ampliar-se mais a possibilidade de propaganda profissional."
O texto do novo código, que está aberto para consulta pública no site da OAB até dia 31/5, incorpora o provimento 94/00 da Ordem acerca do tema. Inicialmente, o anteprojeto aprofunda o caráter informativo da publicidade profissional do advogado. Compare:
Atual Código de Ética |
Anteprojeto |
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O advogado Marcelo Knopfelmacher (Knopfelmacher Advogados), presidente do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, reforça o papel informativo da publicidade dos serviços advocatícios. "A publicidade é boa desde que informativa. Não podemos concordar com a publicidade com viés mercantilista."
As características do anúncio são esmiuçadas na proposta do novo código. Por ele, deve o anúncio adotar estilo sóbrio, “na forma e no conteúdo”. Os profissionais não poderão divulgar anúncios que contenham fotografias ou símbolos de qualquer natureza. Pelo atual código, a proibição dizia respeito aos símbolos “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”.
Fachadas e cartões de visita
De acordo com o anteprojeto, as placas afixadas na sede profissional ou na residência do advogado seguirão a mesma sobriedade preconizada no anúncio do profissional, sendo vedada (art. 42) a utilização de outdoors e formas assemelhadas de publicidade.
No mesmo estilo sóbrio devem ser confeccionados os cartões de visita e os papéis timbrados dos advogados e das sociedades de advogados.
Na mídia
Pela atualização proposta, há especial atenção quanto à participação dos advogados na mídia.
Acerca dos profissionais que mantêm colunas em jornais ou revistas ou participam de programas de televisão sobre temas jurídicos, a Ordem estipula a “discrição”, não podendo o advogado valer-se desses meios para promover publicidade profissional.
Quando a abordagem de temas jurídicos envolver casos concretos pendentes de julgamento, o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem.
Outra vedação imposta é a participação, “com habitualidade”, em programas de rádio ou televisão, bem como em comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídicas.
Marcelo Knopfelmacher ressalta a importância do relacionamento com a imprensa nos tempos atuais. "Relacionamento com a imprensa é uma realidade que não se pode negar. Hoje a mídia ocupou todos os espaços, não só a mídia tradicional, mas as redes sociais também. O advogado deve ter um bom relacionamento com a imprensa mas sempre manter uma postura condigna com a profissão, que preserve o cliente, o sigilo profissional e que vá até o limite do que pode se expressar para fins de elucidar uma determinada questão para a imprensa. Em casos rumorosos muitas vezes é fudamental a manifestação do advogado, por exemplo."
OAB/PE
A limitação da aparição do advogado na mídia é tema delicado. Recentemente, uma polêmica resolução da OAB/PE tumultuou o meio jurídico.
A resolução 8/13 limitava a concessão de entrevistas, por parte dos advogados, à imprensa. De acordo com o texto, cada profissional teria cota máxima de uma entrevista ou participação em programas de rádio e televisão por mês. Segundo o presidente da seccional pernambucana da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo era promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas".
Em resposta, a diretoria do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à norma. "A liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional".
Após a polêmica, a OAB/PE alterou a resolução. A nova redação dispõe que comete infração ético-disciplinar o profissional que repetir exposição com periodicidade frequente, de acordo com o caso concreto, com finalidade de promoção de seus serviços.
Status
Outra preocupação da OAB dentro da área “publicidade profissional” diz respeito à vida privada dos profissionais. Em tempos de redes sociais, em que diversos advogados têm páginas no Facebook e contas no Twitter, com milhares de seguidores, a Ordem pretende proibir o advogado de participar de enquetes e entrevistas em publicações que visem a abordar a vida profissional ou particular de profissionais, “se isso implicar publicidade indireta de suas atividades”.
O novo código permite, apenas, responder a questões relativas à sua experiência profissional ou emitir opiniões sobre problemas de ordem jurídica ou legislativa, sem, com isso, promover-se ou captar clientela. “A máxima discrição se impõe quanto à vida particular do advogado, de modo a evitar, sobretudo, ostentação de riqueza ou de status social.”
A ideia, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é que a discussão do novo Código de Ética comece no plenário do Conselho Federal em junho.
A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina. A OAB vai levar o debate também para as seccionais, que realizarão audiências públicas sobre o novo código. "É um caminho longo mas esperamos percorrê-lo de modo a aprovar o Código até outubro, quando se realiza a XXII Conferência Nacional dos Advogados", afirmou o conselheiro Medina.
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Confira a íntegra do anteprojeto do novo Código de Ética e Disciplina da OAB.