Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Sociedade em Comum"

Veja quem faturou a obra "A Sociedade em Comum".

2/4/2014

A obra "A Sociedade em Comum" (Malheiros Editores Ltda - 192p.), de Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, tem como objetivo o estudo da sociedade em comum, presente no Código Civil de 2002.

Este livro estuda as então chamadas "sociedades de fato " ou "irregulares", no Direito brasileiro anterior e no Direito Comparado e, bem assim, precipuamente, o estudo da sociedade em comum que veio substituí-las no Código Civil de 2002.

A atualidade do tema tratado é flagrante. O Código Civil de 2002 regrou a sociedade em comum de um ponto de vista estritamente societário, inovado completamente a matéria, em comparação com o direito anterior, em que ficava indistinta a configuração do instituto ( se sociedade ou comunhão ).

Esse regramento alterou de maneira profunda a disciplina das sociedades que exercem suas atividades antes do registro, com a criação de um patrimônio especial ligado á atividade negocial exercida em comum pelos sócios.

O trabalho ora apresentado procura enfocar a sociedade em comum, na perspectiva em que o Código Civil atual a colocou e o direito societário, com todas as consequências daí decorrentes, que em muito divergem da visão pretérita. Daí, repita-se, a sua inegável atualidade.


Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França é graduado, mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da USP. Atualmente é professor associado do departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, atuando principalmente no campo do Direito Societário.

_________

Ganhadora:




__________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta

29/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025