Migalhas Quentes

STJ majora honorários de 0,6% para 5% de causa de R$ 157 mil

Ministro considerou irrisório valor inicial.

21/3/2014

Decisão do ministro Ari Pargendler, do STJ, considerou irrisória a quantia de R$ 1 mil de honorários de advogado em face ao valor da execução, de R$ 157.046,96.

Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, o valor inicial estava em total descompasso com a realidade. “É o advogado quem analisa a problemática da causa e a viabilidade do direito. Ele empreende todo o esforço durante o processo judicial até o momento em que se consolida a tutela jurisdicional, além de manter a estrutura de trabalho, a imprescindível e constante reposição tecnológica, bem como sua própria subsistência e de sua família, sem a certeza de resultado favorável ao cliente”, pondera.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Leonardo Accioly, lembra que não é legalmente admissível, e muito menos razoável, a fixação de valores de honorários de sucumbência em menos de 10% do montante objeto. “Trabalhar com um percentual menor que este significa não remunerar o trabalho do profissional, além de representar um desrespeito a toda a advocacia brasileira. O artigo 20 do Código de Processo Civil impõe valores entre 10 e 20% sobre o valor da condenação”, finaliza.

Para o ministro Ari, o montante pretendido, de 5% sobre o valor da causa, "é mais apropriado à espécie".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024