A previsão de extensão do prazo para 50 anos consta originalmente da PEC 103/11, apensada à 506/10, e foi incorporada pelo relator da comissão especial destinada à análise do tema, deputado Átila Lins, em seu substitutivo.
Atualmente, os benefícios fiscais concedidos às empresas na zona franca são isenção total do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria, diminuição de 75% do IR e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.
Com o objetivo de estimular o comércio e acelerar o desenvolvimento industrial de uma determinada região, as zonas de incentivos fiscais à produção e comercialização, no entanto, não são exclusividade do Brasil. Confira abaixo alguns dos países que contemplam o modelo.
Panamá: Zona Franca de Cólon
É possível realizar no local a locação de terrenos para empresas locais para construção de armazéns e escritórios para uso próprio ou para alugar a terceiros. O regulamento da zona franca ainda permite às sociedades que sejam representadas por outras empresas já estabelecidas na área. Há também a possibilidade de se usufruir do serviço de depósito público a empresas que desejam operar dentro da zona franca, mas que não têm interesse em locar lotes, terrenos ou espaços físicos em prédios.
(Outras informações: https://www.zolicol.gob.pa/index.php)
Emirados Árabes: Zona Franca de Jebel Ali
Hoje, Jafza é base para milhares de empresas, de mais de 100 países, e mantém mais de 135.000 postos de trabalho, atraindo cerca de 20% do investimento direto estrangeiro dos Emirados Árabes.
(Outras informações: https://www.jafza.ae/)
Chile: Zona Franca de Iquique
Dentro das principais responsabilidades da administração figuram a segurança do recinto, a coordenação e entrega de informação ao serviço de alfândega e a fiscalização dos níveis de inventário dos usuários. O desenvolvimento da infraestrutura e dos serviços que potencializam as operações do sistema também são de sua responsabilidade.
(Outras informações: https://www.zofri.cl/)
Portugal: Zona Franca da Madeira
O atual regime de benefícios fiscais permite a instalação de novas empresas até ao final de junho de 2014, as quais se beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros de 5% até 31 de Dezembro de 2020. A taxa reduzida é aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.
(Outras informações: https://www.ibc-madeira.com/)