O instituto pretende que a ferramente seja retirada do ar e que o Facebook pague indenização por danos morais coletivos no valor sugerido de R$ 76 mi. O processo foi distribuído para a 2ª vara Cível de Brasília/DF.
A ação objetiva a condenação por dano moral devido à utilização da imagem e nome de pessoas com fins comerciais, sem o devido consentimento ou informação adequada sobre a finalidade da utilização dos dados pessoais. "A indenização que se pleiteia tem a finalidade de reparar as violações a direitos da personalidade (apropriação do nome e imagem) de todos os 76 milhões de usuários brasileiros do Facebook."
De acordo com a inicial, essa utilização dos dados dos usuários constitui invasão à privacidade. “De fato, a privacidade individual se considera violada sempre que ocorre a apropriação para uso ou benefício pessoal do nome ou características de terceiro ou é dada publicidade de maneira a colocar o indivíduo numa falsa impressão diante da opinião pública. Por outro lado, a utilização do nome e imagem dos usuários (consumidores dos serviços) do Facebook para fins comerciais (publicidade), sem que haja qualquer retribuição para eles ou participação nos lucros obtidos com a venda da publicidade, configura prática comercial abusiva e oferta enganosa de serviço ao consumidor”.
O instituto é representado pelos advogados Sérgio Palomares, Demócrito Ramos Reinaldo e Edésio Cordeiro Pontes, da banca Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.
-
Processo: 2014.01.1.038658-9
Veja a íntegra da inicial.
____________