TCU apura irregularidades em edital da Polícia Rodoviária Federal para compra e locação de radares de velocidade
A decisão decorreu de representação formulada pela empresa SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. que encontrou restrição na participação em quatro editais de licitações promovidas pelo DPRF e em três editais das superintendências regionais.
O objetivo da contratação da empresa é prestação de serviço de locação, manutenção preventiva, corretiva e repositório de medidores de velocidade com registros de imagens do tipo estático, para fiscalização de velocidade em rodovias e vias, incluindo serviço de treinamento.
O TCU determinou que inclua no edital os estudos comparativos que demonstrem as vantagens, inclusive em termos econômicos, de forma a evidenciar o custo estimado para cada alternativa. Determinou, ainda, que adote a modalidade pregão, que tem mostrado ser possível locar os equipamentos necessários por valores abaixo dos estimados, com especificações de requisitos mínimos para os equipamentos. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
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