O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao plenário na próxima quarta-feira, 19, quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado.
Penhora de salário
O plenário rejeitou a proposta de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).
Penhora de conta corrente
O destaque que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso, foi rejeitado. Para o relator, deputado Paulo Teixeira, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado".
Outros pontos
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Aprovada emenda que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;
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Aprovado destaque que garante que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;
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Foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação;
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Rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;
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Rejeitada emenda que limitava a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
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Rejeitado destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral.