A desembargadora Mary Grun, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, negou pedido de Aécio Neves contra decisão que negou liminar pleiteada por ele para que Google, Yahoo e Microsoft retirassem de seus indexadores de busca conteúdo desfavorável. De acordo com a magistrada, não esta caracterizada a obrigação das rés de promover a retirada das informações, pois as mesmas não as produziram, apenas oferecem "um meio de divulgação".
Aécio alega ser vítima de crime virtual devido à “propagação massiva” de uma matéria que aponta, segundo ele de forma “caluniosa”, que o MP/MG o acusa de ter desviado bilhões de reais dos cofres mineiros. Para ele, as referidas notícias distorcem o objeto da ação civil pública movida pelo parquet em face dele e de outras pessoas, que “busca somente apurar a natureza e destinação de verbas públicas, entre áreas da saúde e do saneamento básico, no contexto orçamentário do Estado de MG".
Em 1ª instância, a juíza de Direito Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou a liminar por entender que, na condição de provedores de pesquisa, as empresas limitam-se a indicar os links onde poderão ser encontrados os termos e/ou expressões de busca indicados pelo próprio usuário. “Não vislumbro a presença de fundamento suficientemente relevante para impor aos réus - ao menos em análise realizada em cognição sumária – a obrigação de "desindexar" de seus resultados de pesquisa conteúdos que exibam os termos indicados."
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Processos: 2071986-29.2013.8.26.0000 e 1102375-05.2013.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão da desembargadora.