O RExt 571.969, em que a União e o MPF insurgem-se contra pedido de indenização da Varig por congelamento de tarifas na década de 1980, deve voltar ao plenário do STF na tarde desta quarta-feira, 12.
A controvérsia gira em torno de três questões:
i) saber se há na causa interesse público a justificar a atuação do MP em todas as fases, inclusive em 1ª instância, onde não houve; para os recorrentes, a simples previsão constitucional de “defesa da ordem econômica” é suficiente para impor tal necessidade de atuação;
ii) saber se o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de transporte aéreo decorrente do congelamento de tarifas imposto pelo Plano Cruzado, adotado para o combate à inflação, impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar empresa concessionária de transporte aéreo; e
iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, pois de acordo com os recorrentes, o tribunal de origem não teria enfrentado o conceito de equilíbrio econômico ao fixar o quantum da indenização.
Em maio de 2013, ocasião em que o processo já esteve na pauta do Supremo, a atualização da indenização pleiteada foi calculada em cerca de R$ 3,057 bi. Naquele momento, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pelo não provimento do recurso.
Em sua argumentação, Cármen Lúcia destacou a aproximação inevitável deste caso com o julgamento dos planos econômicos, que também está na pauta do STF para breve. Embora tenha ressalvado que o caso Varig não trata dos planos, propriamente, e sim do contrato de concessão de uma empresa privada com a administração, cingiu a questão à perda de receitas estimadas em razão de medidas adotadas pelo governo.
Ao final do voto da relatora, o processo foi suspenso pelo pedido de vista do ministro JB. É esse voto-vista que deverá dar o tom dos debates da tarde de hoje. Ao julgar o caso hoje, portanto, o tribunal deverá fornecer argumento robusto para os interessados naquele outro processo.
Destino da indenização
Caso o tribunal vote pelo não provimento do recurso, o montante da indenização deverá socorrer o Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos empregados da empresa, que desde a decretação da falência da companhia vem passando por dificuldades.
Em 2006, durante o processamento do pedido de recuperação judicial, e por ocasião do leilão de parte da empresa, foi decidido pela 1ª vara Empresarial do Rio que não haveria sucessão trabalhista: a “velha” Varig ficou com as dívidas trabalhistas e poucos ativos, entre eles um centro de treinamento de aeronautas, na Ilha do Governador, e eventual crédito proveniente da ação que deu origem ao RExt 571.969.
A Fazenda Pública do DF também receberia parte dos valores: o andamento processual no site do STF dá notícia da existência de penhora no rosto dos autos, em garantia à execução fiscal n. 200651015218508, em trâmite perante a 2ª Vara de Precatórios do TJ/DF.
Outros valores ainda pendentes de pagamentos seriam os honorários dos profissionais atuantes na causa.
Processo antigo
A decisão do TRF da 1ª região que reconheceu o pedido da Varig é de 2006, quando já tramitava o seu pedido de recuperação judicial; o RExt em questão foi interposto pela União em 2007. O processo que deu origem ao recurso, contudo, é antigo: foi distribuído à 17ª vara da JF/DF em fevereiro de 1993, antes mesmo dos primeiros balanços negativos apresentados pela empresa, que seriam de 1996.
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Processo relacionado : RExt 571.969