Atendendo ao pedido da seccional fluminense da OAB/RJ, o CNJ definiu que o Tribunal não pode distinguir magistrados de carreira daqueles oriundos do Quinto constitucional para fins de ingresso no Órgão Especial.
O plenário ratificou, no entanto, apenas parte da liminar concedida na segunda-feira pela conselheira Luiza Frischeisen. Para a maioria dos conselheiros, não haveria provas ou indícios suficientes, até o momento, para definir se o critério corporativista afetou o processo de escolha do novo primeiro vice-presidente do TJ/RJ, também eleito ontem.
A conselheira Luiza Frischeisen informou que receberá informações detalhadas da OAB/RJ e do TJ/RJ, e levará essa parte do processo novamente para análise do plenário na próxima sessão, marcada para o dia 24.
Para os conselheiros, ao distinguir magistrados de carreira daqueles oriundos do Quinto constitucional para fins de ingresso no Órgão Especial, o Tribunal fluminense viola decisão do CNJ, proferida em dezembro de 2013 (consulta 0004391-71.2013.2.00.0000). Na ocasião, provocado por consulta do próprio TJ/RJ, o Conselho definiu que os únicos requisitos para ingresso no Órgão Especial são a antiguidade e a eleição, como prevê o artigo 93, inciso XI, da CF/88. Dessa forma, não deve ser observada a representatividade da classe de origem do magistrado (advocacia ou MP) para a formação dos colegiados dos tribunais.
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Processo: 0001634.70.2014.2.00.0000
Fonte: CNJ