A falta de isonomia entre os operadores do Direito nas revistas junto aos órgãos judiciais e estabelecimentos prisionais constitui reclamação recorrente no âmbito da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da seccional.
De acordo com as queixas, os únicos que se submetem à revista pessoal, além do público em geral, são os advogados. Magistrados, membros do MP e servidores são, na maioria das vezes, isentos de revista nos fóruns e tribunais. Nas penitenciárias, ocorre o mesmo. Agentes penitenciários, magistrados e promotores de Justiça costumam passar por inspeções mais simplificadas.
"Entendemos que o tratamento diferenciado, em detrimento à classe dos advogados, viola a prerrogativa prevista no artigo 6º (inciso VI, alíneas "a", "b", e "c") e art. 7º caput da lei 8.906/94, que determina o livre acesso dos profissionais nos tribunais e o tratamento compatível com a dignidade da advocacia", argumenta Bertoluci.
Confira o pedido de providências encaminhado ao Conselho Federal da Ordem.