Pela proposta do senador Gim, os integrantes do MP e da magistratura farão jus a parcela mensal indenizatória de valorização por meio de exercício no MP e na magistratura, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício até o máximo de 7%.
Além disso, será assegurada aos que ingressarem na magistratura e no MP a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia.
Gim justifica que magistrados que ocupam cargo isolado ou almejam a última classe da carreira, mesmo que permaneçam uma década no cargo, recebem o mesmo subsídio daquele que estão por apenas um ano no mesmo cargo. "Isto causa, por conseguinte, grande desestímulo àqueles que permanecem por mais tempo no cargo, que não veem possibilidade de receber qualquer acréscimo pela sua antiguidade no cargo", afirma.
Na CCJ, o senador Blairo Maggi, relator, propôs alguns ajustes no texto. Ele sugeriu que a PEC institua parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do MP.
De acordo com a emenda, os magistrados e membros do MP farão jus a parcela mensal de valorização por tempo em exercício calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica até o máximo de 35%.