Segundo o ex-gestor no município, o veículo publicou nos meses de maio e junho de 2011, reportagens as quais, além dos textos, apresentavam fotomontagens com imagens do então prefeito e de sua esposa, seguidas de legendas críticas e irônicas, além de caricaturas e charge. Conforme salientou, as publicações continham expressões difamantes e injuriantes e expuseram sua vida privada e intimidade, induzindo a população a erro, denegrindo sua imagem e insinuando prática de atos ilícitos ou no mínimo imorais.
"A distorção e uso inadequado da notícia, com manipulação da informação desnatura a notícia pura. Extrapola o exercício do direito de informação. Mascara o verdadeiro intento que subjaz na notícia, que, dessa forma, divulga imagem distorcida do noticiado, jogando-o à censura e julgamento, como administrador do executivo local, já que, sem qualquer razão aparente, atrela todo o conteúdo das notícias ao exercício do cargo de prefeito. Nisso, há mesmo ofensa a direitos da personalidade do autor, tal como reconhecido na sentença, que fundamentalmente deve ser mantida", asseverou o desembargador relator Tiago Pinto ao confirmar decisão de 1º grau.
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Processo: 0088998-05.2011.8.13.0362
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