O juízo da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP reconheceu a prescrição do pedido de reparação de danos e não acolheu o pedido de abstenção do uso da marca. O TJ/SP, entretanto, reformou parcialmente a sentença e determinou a abstenção do uso da marca "Delícias em Pedaços", baseando sua decisão na prática de parasitismo.
Sistema atributivo
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que as formas de proteção ao nome empresarial e à marca comercial não se confundem. Para ele, a alegação da empresa Oficina do Artesão de ter adotado o nome "Amor aos Pedaços" perante a Junta Comercial de SP não é suficiente para impedir a obtenção do registro da marca "Delícias em Pedaços", pela empresa ML Produtos Alimentícios, junto ao INPI.
"A determinação de abstenção de uso de marca registrada pelo seu próprio titular implicará retirar a eficácia do ato administrativo de concessão de registro, esvaziando por completo a decisão do INPI, sem a sua participação, violando, assim, inexoravelmente, o artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial", concluiu o ministro.
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Processo relacionado: REsp 1.189.022