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Registro na Junta Comercial não impede uso de marca concedida pelo INPI

Decisão da 4ª turma do STJ acolheu pedido de empresa para continuar utilizando a marca "Delícias em Pedaços".

7/3/2014

A 4ª turma do STJ acolheu pedido da empresa ML Produtos Alimentícios para que ela possa continuar utilizando a marca "Delícias em Pedaços". A empresa Oficina do Artesão, dona da marca "Amor aos Pedaços", ajuizou ação sob o argumento de ser titular de vários registros, regularmente expedidos pelo INPI. Ela acusou a empresa ML de usar, ilicitamente, sinal distintivo praticamente idêntico.

O juízo da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP reconheceu a prescrição do pedido de reparação de danos e não acolheu o pedido de abstenção do uso da marca. O TJ/SP, entretanto, reformou parcialmente a sentença e determinou a abstenção do uso da marca "Delícias em Pedaços", baseando sua decisão na prática de parasitismo.

No STJ, a ML alegou ser titular de três registros devidamente concedidos e válidos para a marca "Delícias em Pedaços", um deles anterior à sentença de improcedência do pedido. Sustentou também que não é possível determinar a abstenção do uso de expressão objeto de registro de marca válido e regular expedido pelo INPI.

Sistema atributivo

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que as formas de proteção ao nome empresarial e à marca comercial não se confundem. Para ele, a alegação da empresa Oficina do Artesão de ter adotado o nome "Amor aos Pedaços" perante a Junta Comercial de SP não é suficiente para impedir a obtenção do registro da marca "Delícias em Pedaços", pela empresa ML Produtos Alimentícios, junto ao INPI.

"A determinação de abstenção de uso de marca registrada pelo seu próprio titular implicará retirar a eficácia do ato administrativo de concessão de registro, esvaziando por completo a decisão do INPI, sem a sua participação, violando, assim, inexoravelmente, o artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial", concluiu o ministro.

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