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Justiça majora honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 6 mil

"O arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".

27/2/2014

A 11ª câmara Cível do TJ/MG majorou de R$350 para R$6 mil os honorários advocatícios fixados em ação de despejo com valor aproximado de R$ 147 mil. Na decisão, o desembargador Wanderley Paiva, relator, destacou que "o arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".

No presente caso, a sentença julgou procedente pedido de despejo de imóvel proposto por consórcio contra uma indústria de calçados. Na ocasião, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 350. O autor, representado pelo escritório Goulart & Colepicolo Advogados, interpôs recurso.

De acordo com a defesa, a quantia determinada na sentença a título de honorários advocatícios é inconcebível, uma vez que não se presta a remunerar os causídicos, por ter sido fixada em valor irrisório. Asseverou que o quantum, por não haver condenação pecuniária, deve ser baseado no valor da causa.

Diante dos argumentos apresentados, os magistrados deram provimento ao recurso e majoraram para R$6 mil os honorários. Segundo a decisão, levou-se em conta a demanda, o trabalho do patrono do apelante, o valor atribuído à causa e o tempo de tramitação da ação.

"Se justifica o valor, eis que árdua e sempre bela profissão do advogado, não apenas socialmente útil, mas imprescindível à convivência humana no estado de direito, não merece ser degradada nos dias atuais, posto que tais profissionais exercem com dedicação e eficiência profissional, e, isso se diz, é claro, sem qualquer demérito a excelência do trabalho desenvolvido pelo douto patrono do réu", finalizou o relator.

Confira a decisão.

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