Migalhas Quentes

Banco consegue diminuir honorários que chegavam a quase R$ 73 mi

Decisão é da 4ª seção Cível do TJ/MS.

20/2/2014

A 4ª seção Cível do TJ/MS reduziu, de cerca de R$ 73 milhões para pouco mais de R$ 1 milhão, os honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Brasil.

De acordo com o processo, a instituição financeira ajuizou execução contra uma empresa, que, por sua vez, ingressou com embargos, os quais foram julgados parcialmente procedentes. Nos embargos, o juiz fixou os honorários dos advogados da devedora em "10% sobre a diferença entre o débito cobrado e o valor resultante da sentença".

Após o trânsito em julgado, os advogados entraram com o cumprimento da sentença, tendo o banco apresentado impugnação, que foi acolhida para que o cálculo dos honorários fosse feito a partir do ajuizamento da execução, e não do trânsito em julgado da sentença que decidiu os embargos.

O banco celebrou, então, composição com a empresa devedora para receber pouco mais de R$ 881 mil. Enquanto isso, prosseguia a fase de execução dos honorários em que os advogados pleiteavam quase R$ 73 milhões pelo altíssimo valor cobrado na época na execução promovida pela instituição.

No julgamento da ação rescisória, prevaleceu o voto do revisor, desembargador Sideni Soncini Pimentel, que encontrou nulidade absoluta em julgamentos de agravos anteriores, que não obedeceram a regra de julgamento único quando se trata de litisconsórcio unitário, promovendo julgamentos conflitantes.

Dessa forma, anulou os agravos anteriores e julgou procedente a ação rescisória, de modo que os honorários dos advogados réus na ação fossem estabelecidos em 10%, porém sobre o valor decotado na ação de execução, apurados considerando a data do ajuizamento da execução. Nesse caso, portanto, os honorários foram reduzidos para pouco mais de R$ 1 milhão.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/MS

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