A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região manteve decisão que reconheceu a exclusividade da marca Costa do Sauípe ao complexo turístico localizado na Bahia e anulou registro de marca semelhante.
No caso, o titular da marca – razão social Sauípe S.A. – ingressou na Justiça com a intenção de que fossem anulados os registros marcários "Costa do Sauípe" da empresa Perto da Selva Produções, Publicidade e Edições Musicais Ltda.
A seu favor, o complexo turístico possuía pedidos de registros de marca anteriores, nome empresarial arquivado anteriormente ao da ré na junta comercial do Estado, além de toda a publicidade que fora feita quando do lançamento do empreendimento turístico.
Desta forma, havendo coincidência de sedes no mesmo Estado, o juízo de 1º grau ponderou que a empresa ré não poderia desconhecer o complexo turístico da autora à época da realização dos referidos registros.
Diante da possibilidade de haver dúvida ou confusão no público consumidor, a sentença julgou procedente o pedido de nulidade dos registros, condenando a ré a abster-se de usar a expressão, sob a pena de multa diária.
O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atuou na causa pela Sauípe S.A.
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Processo: 0808190-61.2011.4.02.5101
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