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TRF deve analisar caso de juiz afastado que ironizou CNJ na internet

Ministro Francisco Falcão enviou ofício ao presidente do TRF da 1ª região para que se manifeste, com urgência, sobre o caso.

18/2/2014

O corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, oficiou o presidente do TRF da 1ª região para indicar a data em que analisará o pedido de volta do juiz Federal substituto Marcelo Antonio Cesca, da 15ª vara Federal do DF, ao seu cargo. O magistrado foi afastado pelo CNJ no final de 2011 após sofrer um surto psicótico. Seu médico dobrou a dose do antidepressivo que ele tomava para tratamento contra estresse pós-traumático e a medicação acarretou o surto.

"Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman!", escreveu o juiz em seu Facebook.

Cesca é parte em um processo na 14ª vara Federal do DF (0025779-88.2011.4.01.3400). Ele propôs ação contra a União objetivando provimento jurisdicional para ser mantido no exercício da função de juiz Federal do TRF da 1ª região e impedir o TRF da 4ª região de instaurar processo administrativo pelo suposto abandono de cargo no TRF4 enquanto a discussão da aplicabilidade do instituto da vacância no caso estivesse sub judice.

Ele alega que requereu sua exoneração do cargo de juiz Federal substituto da 4ª região, exercido desde 8/6/11, para poder tomar posse no cargo de juiz Federal substituto da 1ª região, sem que houvesse a ilegal acumulação de cargos. Ocorre que a exoneração, inicialmente deferida em 28/2/11, foi tornada sem efeito no dia seguinte (1º/3/11) em virtude da instauração de PAD contra ele.

No curso do processo, o autor foi exonerado a pedido do TRF4, a contar de 23/3/11, em face do advento da resolução 135 do CNJ, que uniformizou as normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados. "Forçoso, assim, reconhecer a superveniente perda de objeto, implicando sua extinção sem resolução do mérito", concluiu o juiz Federal substituto Eduardo de Melo Gama ao analisar o caso.

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