No agravo de instrumento, a ADUnB impugnou a cláusula 2ª do termo aditivo ao contrato coletivo firmado entre a FAHUB - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília e a Amil. O dispositivo, declarado como abusivo pela associação, permite o reajuste das mensalidades, baseado exclusivamente na alteração para a última faixa etária, a partir dos 59 anos de idade.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Rafael, verificou haver indícios de abuso no aumento das mensalidades visto que o reajuste foi excessivamente elevado em comparação aos anteriores utilizados para recomposição das prestações mensais do contrato.
"Nesta fase de cognição sumária, deve-se conferir destaque às alegações da parte agravante, na medida em que não há parâmetros objetivos que autorizem a elevação questionada a valor desproporcional às demais faixas do plano", explanou a magistrada.
O escritório Alino & Roberto e Advogados atuou na causa pela ADUnB.
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Processo: 0020335-20.2013.8.07.0000
Confira a íntegra da decisão.
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