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STJ julgará reclamação sobre imunidade de advogado e crime de calúnia

Reclamação foi feita por advogado contra decisão que rejeitou queixa-crime em face de sua ex-esposa e da advogada dela, pela suposta prática do crime de calúnia.

11/2/2014

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, feita por um advogado contra decisão da 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da comarca do RJ, que rejeitou queixa-crime apresentada por ele contra sua ex-esposa e a advogada dela, pela suposta prática do crime de calúnia.

Em análise do caso, o Schietti ressaltou que a controvérsia cinge-se na imunidade dos profissionais da advocacia por suas manifestações, as quais possam resultar no crime de calúnia. Por fim, afirmou que restou devidamente demonstrado pelo advogado a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ.

Observando, entretanto, que a decisão impugnada negou provimento à apelação por considerar inexistente a intenção de caluniar, o ministro negou o pedido de liminar. De acordo com a turma recursal, a advogada de sua ex-esposa "apenas formulou manifestação defensiva no bojo de uma exceção de incompetência perante o juízo da 6ª Vara Família, [...] tendo atuado com evidente 'animus defendendi'", enquanto que a ex-esposa somente forneceu documentos à advogada, indispensáveis à sua defesa em juízo.

"Dessarte, observo que a controvérsia posta no pleito de urgência confunde-se com o próprio mérito da reclamação, em evidente caráter satisfativo, a ser melhor analisado quando do julgamento do mérito deste reclamo", concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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