Em análise do caso, o Schietti ressaltou que a controvérsia cinge-se na imunidade dos profissionais da advocacia por suas manifestações, as quais possam resultar no crime de calúnia. Por fim, afirmou que restou devidamente demonstrado pelo advogado a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ.
Observando, entretanto, que a decisão impugnada negou provimento à apelação por considerar inexistente a intenção de caluniar, o ministro negou o pedido de liminar. De acordo com a turma recursal, a advogada de sua ex-esposa "apenas formulou manifestação defensiva no bojo de uma exceção de incompetência perante o juízo da 6ª Vara Família, [...] tendo atuado com evidente 'animus defendendi'", enquanto que a ex-esposa somente forneceu documentos à advogada, indispensáveis à sua defesa em juízo.
"Dessarte, observo que a controvérsia posta no pleito de urgência confunde-se com o próprio mérito da reclamação, em evidente caráter satisfativo, a ser melhor analisado quando do julgamento do mérito deste reclamo", concluiu.
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Processo relacionado: Rcl 15.574
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