Migalhas Quentes

Pernambucanas deve informar preço à vista de produtos em propaganda

De acordo com a decisão, a veiculação apenas do valor das parcelas impossibilita a constatação imediata do preço total.

10/2/2014

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que determinou que a Pernambucanas veicule o preço à vista de seus produtos em propagandas. As informações devem ser divulgadas em letras de tamanho uniforme, perceptíveis ao consumidor.

A ação foi ajuizada pelo MP sob o argumento de que a rede de lojas adotara como prática divulgar, com grande destaque, apenas o valor das prestações dos produtos comercializados em seus estabelecimentos. Segundo o autor, isso impossibilita a constatação imediata do preço à vista ou do total a prazo, estes redigidos em "letras miúdas", de difícil leitura.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não há norma que obrigue uniformidade no tamanho das fontes dos anúncios publicitários, e que o destaque dado somente ao valor da parcela atende aos interesses do consumidor. O argumento foi considerado improcedente e o juízo de 1ª instância determinou que fossem feitas adequações, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por determinação descumprida. A empresa recorreu.

Ao analisar a ação, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, ponderou que "as ofertas "arrasadoras e imperdíveis" se revelam verdadeiras armadilhas aos consumidores menos instruídos, que assumem compromissos financeiros que levam ao endividamento familiar".

Para o magistrado, o uso de fonte em tamanho desproporcional para divulgação do preço do produto e serviços constitui artifício desleal para atrair consumidores. Por fim, reformou parcialmente a sentença, mantendo a determinação à rede varejista de informar, em todos os anúncios de produtos, o valor do preço à vista, o número e valor das prestações, a taxa mensal de juros e demais encargos financeiros, utilizando letras de tamanho uniforme, perceptíveis ao consumidor, mas diminuindo para R$ 5 mil a multa por descumprimento.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025