Migalhas Quentes

OAB pede ingresso em ação que questiona aplicação do FAP

A repercussão geral da matéria foi reconhecida em 2012.

10/2/2014

Conselho Federal da OAB pede ingresso ao STF como amicus curiae em RExt (684.261) que questiona aplicação do Fator Acidentário de Prevenção. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo plenário virtual em 15/6/12.

O recurso em questão foi interposto por uma empresa contra as regras previstas no art. 10 da lei 10.666/03 e no art. 202-A do decreto 3.048/99, com a redação dada pelo decreto 6.957/09, que preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do SAT - Seguro Acidente de Trabalho e dos RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, nos termos regulamentados no decreto supracitado, com a aplicação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

O Conselho Federal considera o RExt relevante, tendo em vista que o ponto central diz respeito à necessidade de observância a princípio basilar do direito, e em suas razões explica que "os referidos dispositivos instituem as alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho apenas com base na aprovação do Conselho Nacional da Previdência Social, que, por sua vez, fixa por meio de resolução os critérios para o cálculo das mencionadas alíquotas, violando, portanto, o Princípio da Legalidade."

Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara (Bichara, Barata & Costa Advogados). Atualmente, o processo está concluso ao relator, ministro Luiz Fux.

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