Migalhas Quentes

ICMS não incide na habilitação de telefone celular

Para o STF, habilitação de celular constitui atividade-meio, meramente preparatória à de telecomunicação.

7/2/2014

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que não é permitida a incidência de ICMS na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram decisão do STJ, contrária à cobrança do imposto.

A ação, originada em litígio entre a Telebrasília Celular (atual Vivo) e o governo do DF, foi levada ao STF após o STJ concluir que a habilitação de celular constitui atividade-meio, meramente preparatória à de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS.

No RExt, o governo do DF alegou ofensa ao princípio de separação dos três poderes, pois o STJ teria agido como "autêntico legislador" ao criar situação anômala de imunidade do ICMS em relação ao serviço de habilitação.

O julgamento do caso no Supremo teve início em 2011, quando o relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para afirmar a legalidade da incidência do tributo sobre o referido serviço. Segundo argumentou, a decisão foi fundamentada no artigo 155, inciso II, da CF, e na LC 87/96, que não excepcionam situações concretas de prestação de serviços. Para o ministro, se o legislador não fez qualquer distinção, não cabe à Justiça fazê-lo.

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, e corroborou o argumento de que a habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. "Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida", concluiu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Suspensa retenção de ICMS de município por escritório de advocacia

1/2/2014
Migalhas Quentes

PEC em análise na Câmara muda cobrança de ICMS em vendas pela internet

25/1/2014
Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral de direito a crédito de ICMS em aquisição de mercadoria com diferimento

10/1/2014
Migalhas Quentes

Telemar pode reaver R$ 500 mi de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas

8/1/2014

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024