Migalhas Quentes

TSE retoma debate sobre poder do MP de investigar crimes eleitorais

Resolução 23.896/13, do TSE, tirou do MP o poder de requisitar a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições de 2014.

4/2/2014

Em ano eleitoral, um dos primeiros assuntos a serem tratados no TSE deve ser a polêmica resolução 23.896/13, aprovada em dezembro passado, relatada e defendida pelo ministro Dias Toffoli.

A polêmica norma tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições de 2014. Questionada pela PGR, que pediu revisão do texto, ela reacendeu os debates gerados durante a análise da famigerada PEC 37, arquivada em junho do ano passado.

A norma

"O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante", dispõe a resolução 23.896/13.

Além disso, o texto deslinda o papel da polícia judiciária eleitoral e determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-Ia ao juiz Eleitoral

Poder de investigação

A CF estabelece como função institucional do MP "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial". Segundo a PGR, a resolução do TSE contraria esse dispositivo.

Em apoio à Procuradoria, o Genafe - Grupo Executivo da Função Eleitoral do MP publicou moção contra a norma do TSE. No documento, o grupo afirma que a resolução também contraria normas anteriores do próprio tribunal, que em 2006, 2010 e 2012 estabeleceram que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado tanto por requisição do MP quanto da Justiça Eleitoral.

O grupo ainda aponta outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução, como o CPP e o Código Eleitoral. "Tais disposições legais são, como se nota, expressão dos poderes investigatórios do Ministério Público, reafirmados pela rejeição da PEC 37. Negar a um órgão que pode, ele mesmo, investigar, a possibilidade de requerer instauração de inquérito policial (ou seja, de requerer que a polícia investigue) é um contrassenso", asseveram.

Revisão

Em declaração ao jornal O Globo, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirmou que a revisão da decisão do TSE já lhe parece matéria pacífica, que não deve gerar mais controvérsias.

"Creio que a ficha deve ter caído. Essa resolução contraria não somente a Constituição, no que diz respeito às atribuições do Ministério Público, como o Código de Processo Penal. Estou mais que convencido de que vai prevalecer o bom senso, sob pena de o Supremo ter que dar um puxão de orelha no TSE", disse.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Resolução 23.396/13 do TSE: limitação do poder investigatório do MP

19/1/2014
Migalhas Quentes

Entidades representativas do MP divulgam nota contra resolução do TSE

18/1/2014
Migalhas Quentes

PGR quer revisão da norma do TSE que reduz poder de investigação do MP

14/1/2014
Migalhas Quentes

TSE reduz poder do MP de investigar crimes eleitorais

13/1/2014

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024