TJ/GO nega pedido da OAB do Estado e não libera recesso
Ao explicar que o pedido estava sendo feito em virtude da extinção das férias coletivas dos juízes imposta pela Emenda Constitucional nº 45, Miguel Cançado pediu aos magistrados que usassem o bom senso para julgar a situação e lembrou que a realidade dos advogados é muito difícil, já que não terão nenhum dia de descanso durante o ano. Ele lembrou que o direito ao descanso é garantido constitucionalmente e salientou as dificuldades enfrentadas pelos profissionais que exercem a função isoladamente sem o apoio de uma equipe. Também destacou que apesar de o CNJ não ter se posicionado de forma efetiva pelo estabelecimento do recesso, pois deu autonomia aos tribunais para decidir sobre a situação, existe uma diminuição natural da atividade forense no período de festas natalinas. "Cerca de 16 tribunais já aderiram ao recesso pois conhecem a verdadeira realidade do advogado que necessita de alguns dias de descanso", considerou.
O desembargador Felipe Batista Cordeiro refluiu do voto alegando que, apesar de ter votado contra o recesso na sessão passada, não havia como fugir da realidade pela qual estão vivendo os advogados. "Já que 16 tribunais aderiram ao recesso, acredito que nós também possamos mudar de opinião e conceder esse descanso tanto para os advogados quanto para os servidores", avaliou. Também votaram a favor do recesso os desembargadores Vítor Barboza Lenza e Floriano Gomes.
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