Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova novo rito para tramitação de Medidas Provisórias

15/12/2005


CCJ da Câmara aprova novo rito para tramitação de Medidas Provisórias

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou ontem parecer do senador Edison Lobão favorável à PEC 72/2005, apresentada pelo presidente da comissão, senador Antonio Carlos Magalhães, que altera as regras para edição e tramitação de Medidas Provisórias. A matéria segue para o plenário do Senado. Pela proposta, as MPs só teriam força de lei depois de admitidas pela CCJ da Câmara ou do Senado (as medidas ingressariam alternadamente numa das Casas e não mais obrigatoriamente pela Câmara dos Deputados). A CCJ teria cinco dias para verificar o cumprimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância.


A PEC também proíbe a edição de MPs para aumentar impostos ou para legislar sobre matéria relativa a contratos. As medidas perderiam o efeito caso não sejam convertidas em lei pelo Congresso em 120 dias. A Câmara teria até 60 dias para apreciar a MP, e o Senado, 45 dias. Os 15 dias remanescentes de prazo seriam gastos para que a Casa iniciadora analisasse as eventuais emendas aprovadas pela Casa revisora.


O objetivo da proposta, segundo o autor, Antonio Carlos Magalhães, é corrigir as distorções no atual rito das MPs, que "obstruem e emperram o pleno exercício das atividades do Poder Legislativo". O senador argumenta que a proposta pretende restaurar o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes.


O líder do governo, senador Aloizio Mercadante, solicitou verificação de quorum durante a continuação, à noite, da reunião da CCJ, na tentativa de impedir a aprovação do parecer, mas a manobra não surtiu efeito. Mesmo com senadores da base se ausentando da sala, o quorum foi alcançado, e o parecer de Lobão, aprovado por 10 votos.


Mercadante havia proposto destaque para assegurar a validade e efeito legal das MPs mesmo antes de apreciada a admissibilidade pela CCJ e para permitir a aplicação em matéria tributária. Mas prevaleceu o voto do relator no sentido de rejeitar as emendas apresentadas.


- Acho uma temeridade nós retirarmos do Executivo Federal este instrumento indispensável à governabilidade do país. Não haveria Plano Real, não haveria instrumento de combate a situações de emergência, de calamidade - criticou Mercadante.


____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024