A 6ª turma do TST entendeu que a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita em julgamento de recurso de uma atendente de telemarketing. A conduta da empresa contratante foi considerada discriminatória, e ela foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil por danos morais.
A atendente ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. Em 1ª instância o pedido foi considerado procedente, a empregadora então interpôs recurso.
O TRT da 13ª região deu provimento ao recurso. Segundo decisão da corte, a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. Após esta decisão, a ação chegou ao TST.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, houve violação ao art. 1º da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais. "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou.
A turma decidiu então pelo restabelecimento da sentença, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
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Processo relacionado: 140100-73.2012.5.13.0009
Confira a decisão.