"Querem fazer um terremoto de uma situação que não é assim que se apresenta. Houve a participação do TJ, do governo, da instituição financeira e não houve má-fé de nenhuma dessas instituições. Isso eu posso assegurar”, afirmou Richa ao matutino. “Se houve equívoco, existe um fundo de reserva que repara imediatamente essa situação, promovendo o estorno desses recursos. É muito importante reparar esse erro.”
A denúncia foi feita pela seccional paranaense da OAB, que recebeu inúmeras reclamações de advogados de todo o estado. Os causídicos representam clientes com direito a receber depósitos judiciais de natureza não tributária e encontraram as contas zeradas ao tentarem sacar os recursos no fim do ano passado. Ainda não se sabe qual o totol dos valores e quantas contas foram atingidas.
O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o vice, Cássio Telles, estiveram em reunião no TJ/PR nesta quinta-feira. De acordo com a Ordem, um levantamento será realizado por todos os juízes em suas serventias com base nas contas e processos fornecidos pela CEF. Em nota divulgada na quarta-feira, 22, o TJ informa que “na hipótese de ter ocorrido eventual equívoco com relação aos depósitos judiciais de natureza não tributária, o estado do Paraná tem o prazo de 48 horas para fazer a restituição do respectivo valor”.
Decisão
Em julho do ano passado, o CNJ deferiu pedido da OAB/PR para impedir a transferência dos recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do Governo do Estado. Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos de PL aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná que permitia o repasse ao governo estadual de 30% dos recursos originários de depósitos judiciais de particulares. Na ocasião, o conselheiro Silvio Rocha ressaltou que a lei Federal 11.429/06 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destacou que não existia previsão sobre os não tributários.
Reclamações
A OAB/PR abriu espaço em sua página na internet para que os advogados possam registrar as suas reclamações sobre contas de depósitos judiciais não tributários que tenham sido afetadas pela relação fornecida pelo governo estadual. Os casos que se enquadram nessa hipótese podem ser informados preenchendo-se o formulário disponibilizado pela OAB. Essas informações serão repassadas ao TJ para recomposição dos saldos das contas.