CNJ suspende PLC que transfere depósitos judiciais ao governo do PR
Projeto autoriza a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária.
Da Redação
domingo, 28 de julho de 2013
Atualizado às 10:31
Liminar do CNJ suspendeu, na última quinta-feira, 25, os efeitos da decisão do Órgão Especial do TJ/PR que aprovou anteprojeto de lei complementar que autoriza a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária. A liminar foi requerida pela OAB/PR.
Para o conselheiro Sílvio Rocha, a decisão do tribunal viola o artigo 640 do CC, que dá ao Judiciário apenas a guarda desses valores, mas não a sua livre disponibilidade. "Os depósitos judiciais constituem valores recolhidos à ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Por isso, o Judiciário apenas os guarda, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, conforme declara, por exemplo, o art. 640 do Código Civil", afirmou.
Com o anteprojeto em questão, o governo estadual pretendia aplicar os recursos dos depósitos judiciais nos setores de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições de pequeno valor. A transferência dos recursos, segundo a proposta, seria feita por meio de convênio entre o Judiciário e o Executivo. Ainda segundo o anteprojeto, a verba deveria ser restituída ou disponibilizada em até três dias úteis pelo Tesouro Estadual, caso o fundo de reserva, constituído pelos 70% remanescentes dos depósitos judiciais, não fossem suficientes para honrar os levantamentos determinados por decisões da Justiça.
Em 23 de julho, o presidente do TJ/PR, Clayton Camargo, e o governador do PR, Beto Richa, encaminharam o anteprojeto à Alep - Assembleia Legislativa do PR. Ele foi autuado como PLC 15/13 e passou a tramitar em regime de urgência pela convocação extraordinária daquela casa legislativa. Com a liminar, o conselheiro determinou a retirada da iniciativa do Poder Judiciário do anteprojeto e proibiu qualquer autoridade do Judiciário do PR de transferir para o Executivo valores relativos a depósitos judiciais recolhidos em instituição financeira oficial, até o julgamento de mérito do procedimento em questão.
O encaminhamento da proposta à Alep ocorreu após o conselheiro Sílvio Rocha conceder uma outra liminar, assinada em 12 de junho, que manteve com a CEF a exclusividade na administração dos depósitos judiciais do TJ paranaense. Essa liminar suspendeu os efeitos do decreto Judiciário 940/13, do TJ/PR, que previa o fim da exclusividade da CEF, caso a instituição financeira não fosse incluída como agente operador do Siaf - Sistema Integrado de Administração Financeira em um prazo de 15 dias.
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Pedido de providências: 0003107-28.2013.2.00.0000
Fonte: CNJ