O aviso 1/14, contudo, assinala que a dispensa não abrange a participação em audiências, bem como o exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição, "ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis".
Os causídicos podem dispensar o paletó e a gravata perante o 1º grau, para despachar e transitar nas dependências do fórum.
Paletó no Verão, não!
Em sua justificativa, os desembargadores citam a campanha lançada pela Caarj em conjunto com a OAB/RJ. A campanha “Paletó no Verão, não!” já tinha a adesão da 1ª vara de Órfãos e Sucessões da Capital e de nove fóruns no interior do Estado: Magé, Saquarema, Mangaratiba, Piraí, Pinheiral, Mendes, Paulo de Frontin, Araruama e Santo Antônio de Pádua.
Apesar de parecer bem intencionado, para o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, o ato pode causar insegurança e significar até um retrocesso, uma vez que não dispensa o uso do paletó em audiências. "Já estávamos obtendo a concordância de juízes em todo o Estado para que audiências fossem feitas sem o paletó e a gravata", disse.
Como muitos advogados fazem apenas audiências durante a semana, Oliveira afirmou que a Caarj vai continuar "com o objetivo deabolir a necessidade de uso do paletó e da gravata em quaisquer atos no TJ".
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Aviso Conjunto nº. 01/2014
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus;
Considerandoa campanha lançada pela CAARJ, em parceria com a OAB/RJ;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;
Considerando que apesar da excepcional condição climática, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral que é facultado aos Advogados, no período de 21.01.2014 a 21.03.2014, não usarem paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observada a calça social e camisa social devidamente fechada.
A dispensa acima referida não abrange a participação em audiências, bem como o exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça