Abolição da "esgravatura" era decretada há 40 anos
Decreto que abolia uso de gravata e paletó na Faculdade de Direito da USP completa 40 anos
Da Redação
quinta-feira, 8 de março de 2012
Atualizado em 7 de março de 2012 10:50
Hoje, o fim da formal obrigatoriedade do uso de gravatas na Faculdade de Direito do Largo S. Francisco comemora seu 40º aniversário. A tradição da vestimenta impecável representava orgulho e imposição de respeito aos aspirantes bacharéis.
Nos colégios, a camisa branca enfeitada pela gravatinha, completada pelas calças ou tradicionais sainhas de prega e pelo sapato preto, que cobria parcialmente a meia branca, fizeram história em ditosos tempos. As roupas uniformizadas, no entanto, nunca foram totalmente aceitas e eram alvos de diversas manifestações estudantis.
Por 145 anos, o traje dos acadêmicos da S. Francisco foi rigorosamente o mesmo. A gravata, sempre acompanhada do afogadiço paletó, era vestimenta obrigatória nas Arcadas até 1972, inclusive no concorrido processo seletivo, onde qualquer cachecol servia para disfarçar o esquecimento.
O pontapé inicial para a mudança foi dado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto. Relatos dão conta que, após décadas de especulação, foram dois anos de batalha ativa da turma do Onze pela Abolição da "Esgravatura", como foi chamado o movimento pela comunidade acadêmica da época.
A conquista, em 8 de março, tirou, literalmente, o nó na garganta dos aspirantes a doutores. Apesar da evolução que a mudança provocou, a bermuda continuou determinada como peça non grata nos corredores. "Mas de bermudas ninguém entra aqui", decretava o despacho do diretor, o Professor Pinto Antunes, ou simplesmente "Pantu". As moças também tiveram sua vez na revolução do guarda roupa e receberam licença para as tão sonhadas calças compridas.
Na instituição, celeiro de renomados juristas, havia quem apreciasse o uso do adereço cervical. Hoje, os mestres ainda não abrem mão do impecável traje social masculino. O aposentado José Roberto da Silva Fonseca, 87 anos, da Turma de 1951, considera a composição terno/gravata sinônimo de respeito. Ele se recorda que a parelha era o habitual e que alguns professores, inclusive, lecionavam trajando beca.
Sobre o tema, o antigo diretor Spencer Vampré, esmiúça, no segundo volume das "Memórias para a Historia da Academia de S. Paulo", de 1924, a vestimenta dos estudantes no século XIX:
"Pelo ano de 1860, usavam os estudantes, e em geral as pessoas distinctas da cidade, calças de bocca de sino, em fazenda grossa, listrada, de xadrez, ou escosseza, que se chamavam bocca de sino, porque se alargavam na extremidade inferior, ao cahirem sobre os pés. Pouco depois, pelas alturas de 1863, dominou uma moda, por assim dizer inversa, - a das calças de balão, correspondente ás saias de balão das senhoras: - fechando-se estreitamente sobre os pés; alargavam-se progressivamente pelas pernas acima, até formar, na parte superior, desenvolvida curva, e se estreitavam de novo ao redor da cintura.
Uma sobrecasaca e collete de panno preto, e uma cartola, preta ou clara completavam o traje, considerado então como de alta elegancia.
Nas ocasiões solemnes, deitavam, os cavalheiros, casaca, com a qual sahiam á rua, combinando-a (o que seria extranho hoje), com calças de brim branco.
Não conheciam os collarinhos e punhos postiços, mas somente os pregados á camisa; mas, usavam gravata, em geral preta, de setim ou nobreza, muitas vezes de laço feito, de mola, que se fechava pelo lado da nuca.
Os personagens mais graves - o Cons. Manoel Dias, por exemplo, traziam gravata de seda preta, de duas voltas, fazendo pequeno laço com as extremidades finas, na segunda volta, sobreposta á primeira.
Accresente-se um guarda-chuva, menos frequenteente, uma bengala, e, finalmente, uns oculos, ou mesmo um monóculo, preso a cadarço preto de seda, ou a trancelim de ouro, e ter-se-á formado ideia de um cavalheiro daquella época."
A questão do traje era, como ainda é hoje, a representação de como é a pessoa. Nas "Tradições e Reminiscências", o biógrafo das Arcadas, Almeida Nogueira, descreve a indumentária de João de Azevedo Carneiro Maia, da Turma de 1843. Segundo ele, o rapaz "agasalhava-se com sobretudo, foulards, cache-nez, sapatos com forro de lã, etc.".
Também sobre o assunto, Vampré, nas "Memórias para a Historia da Academia de S. Paulo", de 1924, relata que :
"Ao começar o anno de 1839, está de novo Avellar Brotero na directoria, e recebe do Governo o Aviso de 13 de Novembro do anno anterior, o qual, tomando em consideração o que expendera o director de Olinda, declarou que, de accôrdo com art. 5 do Capitulo 21, dos Estatutos de 1831, « os Lentes dos Cursos Jurídicos devem apresentar-se de béca, em todos os actos ordinários do seu respectivo exercício, isto é, nas cadeiras, nas presidências dos exames preparatorios, nos Actos e nas Congregações, da mesma sorte que os Desembargadores devem com Ella apresentar-se nas Relações, nos Tribunaes, e nas Audiências ; e que « nos grandes Actos Acadêmicos, além da béca, devem trazer na mão a borla encarnada, porque, quando determina o referido artigo que, nos grandes Actos da Academia, os lentes tragam na mão uma borla encarnada, que é a insignia do doutor (além da béca), bem claramente dá por supposto e sabido que a béca é o traje ordinário dos Lentes, para os actos menos solemnes do seu exercícios, em que se lhes dispensa o uso da brola.»
Objectando o lente, dr. Antonio Maria de Moura, contra este Aviso, que os esclesiasticos não lhe estariam sujeitos, nos actos ordinários da Academia, resolveu o Aviso de 27 de Março, do mesmo anno, que lhe assistia razão, e que usassem batina em vez de béca, naquelles actos."
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Ruy Barbosa, em 1870
Acadêmicos em 1886
Bacharéis da turma de 1924
Congregação da Faculdade em 1927
Bacharéis da turma de 1938
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