A decisão é do juiz de Direito Manoel Matos de Araújo Chaves, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e resulta de ação ajuizada pelo MP/MA em 2011.
O órgão ministerial propôs a demanda diante da falta de água, alimentação inadequada, problemas de fornecimento de energia elétrica, inexistência de espaços laborais, falta de materiais de trabalho para os funcionários e superlotação das celas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A situação caótica foi reforçada por relatório elaborado pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins e encaminhado ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho, em dezembro passado. O juiz constatou que pelo menos 60 presos morreram no complexo prisional em 2013. A principal causa da violência é a disputa de poder entre presos oriundos do interior e os da capital, divididos em facções.
Martins também evidenciou a ocorrência de abuso sexual contra mulheres que visitam presidiários no local e apontou indícios de atos de tortura que teriam sido praticados por agentes públicos contra presos.
Ao analisar o processo, o juiz Manoel Chaves concluiu que "as inúmeras irregularidades verificadas constituem manifesta violação aos direitos dos presos e representam obstáculos inviabilizadores do cumprimento do objetivo da LEP relacionado ao oferecimento das condições para a harmônica integração social do preso".
Segundo ele, "nas condições em que se encontram os presos dos estabelecimentos prisionais objeto da presente ação, resta pouco espaço para o sentimento de 'dignidade' inerente e imprescindível à existência do ser humano".
O magistrado ainda determinou que o governo realize reformas e adaptações no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no mesmo prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de R$ 50 mil por dia.
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Processo: 23594-07.2011.8.10.0001
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