A autora ajuizou ação após ser citada em reportagem sobre o uso indevido dos referidos cartões. Seu nome apareceu em lista que mencionava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007, relacionando o caso a uma suposta "farra dos cartões". A matéria ainda fazia referência a fatos que poderiam configurar improbidade administrativa.
Em 1ª instância, o pedido de indenização foi julgado procedente e o jornal foi condenado a indenizar a mulher. Além disso, uma matéria nas mesmas dimensões daquela em que a autora foi citada deveria ser publicada a fim de pedir desculpas a ela. O Vale então recorreu da decisão.
Para o relator o desembargador James Siano, relator, os órgãos de imprensa têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público, desde que haja plausibilidade nas informações. "O procedimento administrativo, que concluiu pela ausência de conduta irregular da autora, demonstra que a informação prestada pelo réu carecia de fundamento."
Em relação ao valor fixado para indenização, o magistrado entendeu que, dentro do contexto, a quantia é razoável e não deve ser alterada.
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Processo: 0061929-06.2010.8.26.0577
Confira a decisão na íntegra.