De acordo com a seccional, os advogados são cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios do escritório. Ainda assim, a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio.
A OAB/PI alega que, em outubro de 2013, a Secretaria Municipal de Finanças de Teresina desencadeou ordens de serviço que resultaram na fiscalização e na lavratura de inúmeros autos de infração. Esses autos, segundo a seccional, são referentes a supostas irregularidades no recolhimento de ISS por parte das sociedades de advogados como, por exemplo, a ausência de recolhimento.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PI, Carlos Yuri, afirma que os auditores fiscais de Teresina alegam que as sociedades uniprofissionais não podem recolher o ISS pela regra geral da incidência da alíquota de 3% sobre o preço dos serviços prestados. “Da forma como a Prefeitura está considerando, as sociedades estariam obrigadas a recolher um valor fixo mensal por cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não) que preste serviço em nome da sociedade”, afirmou Yuri.
Segundo o secretário Geral da seccional, Sebastião Rodrigues, o Código Tributário do Município de Teresina assegura a regra de que a prestação de serviços de advocacia é tributada pela incidência da alíquota sobre o preço do serviço prestado. Para ele, da forma como a prefeitura considera, o que deveria ser uma opção tornou-se uma ilegal imposição do Fisco Municipal.
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Processo: 0000597-41.2014.4.01.4000