TJ/RJ adota profissionalização nas remoções dos servidores
“É uma nova prática de pessoal a favor do servidor, pois a eleição de um critério para a remoção atende aos princípios da transparência e da impessoalidade. Até então, a maioria das remoções era feita de ofício e, como não havia uma regra, era possível que um servidor mais novo fosse beneficiado em detrimento de outro mais antigo”, explica o juiz Wagner Cinelli de Paula Freitas, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Rio.
Além da antiguidade, outros requisitos serão observados: o servidor precisa estar há pelo menos dois anos em efetivo exercício na mesma serventia e não pode ter sofrido penalidade administrativa nos dois anos anteriores à publicação do edital de remoção. Haverá também casos específicos: para ser removido para um cartório de liquidante judicial, o servidor precisa ter experiência ou ter concluído curso de capacitação na Escola de Administração Judiciária (Esaj). Já para os cartórios de contador judicial, além de um dos dois requisitos acima, foi acrescentado possuir o curso técnico, superior ou de especialização em ciências contábeis, economia, matemática, estatística ou na área financeira.
Outra modificação é que o estágio experimental deverá ser cumprido integralmente na primeira instância, salvo se o estagiário já estiver atuando em setor administrativo ou em Gabinete como servidor do quadro, extraquadro ou terceirizado.
Para permutar dentro do mesmo Núcleo Regional da Corregedoria (Nurc) ou entre regiões diferentes, também é preciso concluir o estágio experimental de seis meses e a permuta dependerá da concordância dos juízes aos quais estão subordinados os servidores e dos juízes dirigentes dos Nurcs.
O diretor de organização de políticas sindicais do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio (Sindjustiça), Jorge Omir, acredita que a adoção de critérios vai tornar mais justas as remoções: “O Sindicato entende que a antiguidade é um critério justo para as remoções, desde que seja flexível”, afirmou.
Apesar de fixar critérios, a Resolução abre espaço para flexibilizações. “Necessidades individuais ou da Administração serão levadas em consideração, porém, dentro de um processo administrativo, a ser instruído com laudo ou parecer técnico. A alta rotatividade de servidores é contraproducente e inviabiliza uma boa gestão de pessoal, prejudicando a eficiência do processamento interno”, concluiu o juiz Wagner Cinelli.
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