O magistrado considerou que os crimes se deram em concurso material, já que foram cometidos em mais de uma ação – sendo uma ocorrida na noite de 10/5/13 e a outra durante o banho da vítima dois dias depois.
"No primeiro crime, o réu se aproveitou da pouca vigilância do período noturno para se satisfazer sexualmente, enquanto que, no segundo, perpetrado durante o dia, o réu utilizou um ardil para fazer com que a técnica de enfermagem que o acompanhava saísse do local do banho da vítima para que ele pudesse praticar os atos libidinosos narrados na peça vestibular", relatou na decisão.
A sentença fundamenta a aplicação da pena por conta da reprovabilidade da conduta do acusado, uma vez que o mesmo aproveitou-se da condição de técnico de enfermagem para cometer os abusos narrados na petição inicial, lembrando ainda que a vítima declarou em juízo "ter ficado angustiada com o ocorrido, pois tinha medo do que lhe podia acontecer em outras ocasiões, enquanto ainda estava no CTI, caso contasse algo para algum colega do réu, não se podendo perder de vista, ainda, que o companheiro da vítima destacou que esta, após sair do CTI, ou melhor, já fora do hospital, teve períodos de depressão em razão do ocorrido".O advogado Felipe Caldeira, do escritório Luchione Advogados, atuou como assistente de acusação, que teve todas as suas teses acolhidas pelo juízo.
O processo é sigiloso.
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