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É válido recolhimento de custas com numeração antiga do processo

O TRT da 2ª região havia considerado o recurso deserto devido a não indicação do número atual do processo.

17/12/2013

A 6ª turma do TST decidiu reconhecer a regularidade do recurso da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia de SP, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga.

O TRT da 2ª região havia considerado o recurso deserto, devido a não indicação do número atual do processo. A empresa recorreu ao TST, alegando que aquele número é o mesmo utilizado pela secretaria de 1ª instância e que o depósito foi realizado no prazo legal.

Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, trata-se de "erro perfeitamente sanável", uma vez que os dados apresentados nas guias são suficientes para a identificação do processo ao qual se refere, o que atende a exigência legal. Nas guias, constam a data do pagamento, o nome e o CNPJ da empresa, o código de recebimento, o valor, a vara do trabalho de origem, o número da carteira de trabalho do empregado e o número antigo do processo.

A relatora concluiu que o "equívoco atinente à falta do número atual do processo não pode ser motivo para que o recurso não seja conhecido, por deserção". Explicou que foram satisfeitos os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, no valor devido, na época própria, identificada a parte que efetua o pagamento, bem como o nome do empregado.

Assim, afastando a deserção do recurso, a relatora determinou o retorno do processo ao tribunal regional, para que examine o recurso, como entender de direito.

Confira a íntegra do acórdão.

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