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STJD julga Portuguesa por escalar jogador irregular no Brasileirão

De acordo com defesa da Lusa, um resultado consumado no campo só pode ser desprezado em situações contra a lisura do placar.

16/12/2013

O STJD inicia nesta segunda-feira, 16, às 17h, sessão de julgamento em que a Portuguesa responderá por escalar jogador irregularmente em partida válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com a defesa da Lusa, capitaneada pelos advogados Felipe Legrazie Ezabella (Goffi Scartezzini Advogados Associados) e João Zanforlin Schablatura, a escalação do atleta não teve influência no resultado da partida, muito menos no do campeonato.

O caso refere-se a partida realizada em 8/12, na última rodada do torneio, entre Portuguesa e Grêmio, quando o meia-atacante Heverton, reserva do time paulista, entrou em campo aos 32 minutos do segundo tempo. O atleta em questão havia sido expulso em jogo contra o Bahia e cumpriu suspensão automática diante da Ponte Preta, na rodada seguinte. Após ser punido por duas partidas pela 4ª comissão disciplinar do STJD na sexta-feira anterior ao jogo contra o Grêmio, o jogador deveria cumprir mais uma suspensão. A Portuguesa, no entanto, não teria sido notificada a tempo para o cumprimento da punição e o jogador entrou em campo no empate por 0 a 0.

Em memorial que faz referência à crônica "Tapetão não é preciso", do jornalista Xico Sá, os advogados da Lusa defendem o que chamam de "pontos de honra" e expõem a análise dos princípios da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade, in dubio pro reo, insignificância jurídica, pro competitione e fair play em oposição à legalidade. De acordo com a defesa, o time paulista já estava livre da queda e o Grêmio já classificado para a Libertadores.

Dentre outros aspectos, os causídicos defendem que violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma jurídica. Conforme afirmam, as normas são importantes, mas não é possível aplicar todas as regras a todos o tempo todo. "Em qualquer caso, futebolístico ou jurídico, para chegar a uma solução que a maioria das pessoas classificaria como justa é preciso fazer referência a um conjunto de regras não escritas que chamamos de bom senso. Sem ele nenhum sistema para em pé", afirmam.

Segundo os advogados, além da impossibilidade de obter qualquer vantagem esportiva com a escalação do jogador, a atuação do atleta foi irrelevante desportivamente. Conforme alegam, o Código Disciplinar da Fifa dispõe que, antes da aplicação da pena, deve ser levado em consideração todos os fatores relevantes no caso e o grau de culpa do ofensor o que significaria a absolvição da Portuguesa ou, no máximo, a perda de 1 ponto.

Os causídicos citam ainda questão processual relevante no que diz respeito aos prazos para validade dos efeitos da decisão. Citando o art. 133 do CBJD, que determina que os efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação, Ezabella e Schablatura defendem que o dia seguinte não pode ser sábado, onde não há expediente. Citando artigos do próprio Código, que é portaria, e do Estatuto do Torcedor (lei Federal 10.671/03), os representantes lembram que a súmula 310 do STF determina que quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo terá início na segunda-feira seguinte.

"Se a questão processual for superada, no mérito, absolver a Portuguesa não é dizer que ela estava certa ao escalar o jogador, mas que a análise do caso concreto, com todas as suas especificidades, em cotejo com os princípios jurídicos e esportivos, faz com que o erro não mereça tamanha, ou qualquer, punição. Um resultado consumado no campo só pode ser desprezado em situações contra a lisura do placar. Não é o caso em questão", finalizam.

Veja a íntegra do memorial.

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