O STF iniciou nesta quarta-feira, 11, o julgamento da ADIn proposta pelo Conselho Federal da OAB para suspender dispositivos da lei eleitoral (9.504/97) da lei dos partidos políticos (9.096/95), que tratam de doações a campanhas eleitorais. Os ministros Luiz Fux, relator, e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votaram pela procedência da ação e pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.
Ao defender a procedência da ADIn, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, afirmou que as empresas não se enquadram na definição de povo e, desta forma, não podem se confundir com as pessoas de direito que as exploram, os empresários. Conforme argumentou, a ação não objetiva criminalizar a atividade política, mas defender o direito de não distinção entre os brasileiros.
O advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, confirmou posicionamento da AGU favorável ao financiamento privado de campanhas e assinalou que a diferença é algo intrínseco à realidade do país, não sendo possível se atingir uma igualdade absoluta. "Cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade", declarou. Para o órgão, os pedidos da OAB seriam contrários ao princípio da separação de Poderes e inadequados à via de ADIn.
Nas sustentações orais das entidades que ingressaram no feito na condição de amici curiae, quatro representantes discursaram durante cerca de 30 minutos. Em uma das sustentações, o advogado do PSTU Bruno Colares Alves criticou a possibilidade de aguardar a reforma política para discutir o financiamento de campanha. Segundo ele, a reforma política não toca neste ponto nevrálgico, pois a ampla maioria dos eleitos por esse sistema não vai interromper um sistema que o elegeu. "Simplesmente, a cobra não vai morder a mão que lhe alimenta", afirmou.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, reiterou posicionamento do MPF favorável ao fim de financiamento privado e citou a máxima norte-americana "Money isn't speech and corporations aren't people" (em português, "Dinheiro não é discurso e empresas não são pessoas"). Ele salientou ainda "a conveniência de uma modulação no julgamento caso venham a ser acolhidos os pedidos" da OAB, que requer que seja aplicada a modulação em 24 meses. O procurador lembrou o art. 16 da CF, que determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Densidade do tema
O ministro lembrou informações trazidas a lume na audiência pública sobre o tema, dentre elas o aumento de 471% em dez anos nos gastos com campanhas eleitorais: as cifras pularam de R$ 798 milhões em 2002 para mais de R$ 4,5 bilhões no ano passado. Para Fux, a discussão sobre o financiamento de campanha se afigura como importante ferramenta dentro da engenharia democrática, impactando no prélio eleitoral.
Sobre o fato de o Congresso ser o responsável por disciplinar a matéria, o relator citou como exemplo recente a fidelidade partidária. Segundo ele, apesar do bom funcionamento das instâncias representativas do país, a questão só ganhou efetividade após intervenção do STF. "A Suprema Corte é o foro adequado para esse debate", concluiu.
Financiamento
O ministro votou pela procedência do pedido da OAB para declarar a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos que autorizam, contrassenso, a doação por pessoa jurídica a campanhas eleitorais. Conforme aduziu, não parece ser inerente ao regime democrático e à cidadania a participação política de pessoas jurídicas, posto que as empresas não ostentam status de cidadãs e tal condição afrontaria o regime democrático.
Ao analisar a possibilidade de doações por pessoas naturais, Fux afirmou que o regramento legal vigente de financiamento vulnera o princípio da isonomia porque os limites de contribuição estabelecidos em vez de constituir óbice, condicionam o sucesso nos pleitos eleitorais ao poderio econômico dos candidatos. Ele ressaltou que, se a condição econômica atua diretamente nas condições eleitorais, não é estranho que parte da população se sinta desestimulada a concorrer.
"De fato, as normas impugnadas criam cenário de tirania entre as esferas do dinheiro e da política", declarou Fux. Segundo o ministro, o acesso ao poder econômico desempenha papel decisivo nas distribuições dos cargos políticos, como se observou na audiência pública. Fux acrescentou que a ampla possibilidade de doações por pessoas jurídicas não acentua apenas a diferenciação econômica, mas também de gênero.
Modulação
Com relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro propôs, com razões de segurança jurídica e pela observância ao princípio da anterioridade eleitoral, a modulação com manutenção da eficácia por 24 meses "exortando em consequência a atuação do legislador para que institua uma novel legislação" para campanhas eleitorais. Fux salientou que a decisão da Corte significa abrir canais de diálogos com o Legislativo para a formulação de um modelo adequado de financiamento de campanha eleitoral.
"Toma lá, dá cá"
Em seu voto, o ministro JB votou com Fux com relação à inconstitucionalidade dos dispositivos e afirmou que o financiamento de campanhas pode representar, para a empresa financiadora, um meio de acesso ao campo político, suscetível de propiciar benefícios outorgados pela pessoa eleita. "É o conhecido toma lá dá cá, de conhecimento de todos aqueles que acompanham a vida política brasileira", afirmou. Segundo o presidente do STF, "proteger a influência do poder econômico significa impedir que o resultado das eleições seja norteado pela lógica do dinheiro".
O ministro discordou, no entanto, da proposta de modulação dos efeitos da decisão. Conforme explicou JB, a ação foi ajuizada há mais de dois anos e, em 2013, falou-se na aceleração do debate sobre a reforma política, "mas nada se fez". Segundo ele, além disso, com relação ao prazo de recomendação ao Congresso, tal medida traria desprestígio ao STF e desmoralizaria a atuação da Corte Suprema. Citando caso referente ao FPE - Fundo de Participação dos Estados, JB afirmou que o Congresso simplesmente ignora tais recomendações.
Vista
O ministro Teori Zavascki adiantou que irá pedir vista dos autos antes de apresentar seu voto. A sessão desta próxima quinta-feira, 12, será conduzida pelo ministro Celso de Mello, em razão da ausência dos ministros JB e Lewandowski. O primeiro a votar será o ministro Dias Toffoli, seguido de Barroso.
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Processo relacionado: ADIn 4.650