Migalhas Quentes

STJ mantém Champinha internado em unidade psiquiátrica

Ministro Luis Felipe Salomão sustentou que conforme analisado à exaustão pelas instâncias anteriores, as avaliações psicológicas não deixaram dúvida quanto à necessidade da interdição.

11/12/2013

A 4ª turma do STJ negou nesta terça-feira, 10, à unanimidade, pedido de HC formulado pela defesa de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. O colegiado decidiu manter sua internação compulsória no estabelecimento psiquiátrico UES - Unidade Experimental de Saúde, em SP.

O crime

Em 2003, à época com 16 anos, Champinha participou do brutal assassinato da estudante Liana Friedenbach, 16 anos, e de seu namorado, Felipe Silva Caffé, 19 anos, em Embu Guaçu, região metropolitana de São Paulo. Após confessar o crime, foi determinado ao menor o cumprimento de medida socioeducativa por três anos na Fundação Casa.

Avaliação psiquátrica

Quando escoado o prazo, Champinha foi submetido a avaliação psiquiátrica e exames médicos constataram que ele padecia de retardo mental de leve a moderado e transtorno de personalidade dissocial, que se agravou devido ao uso de álcool e tóxicos. A Justiça então o interditou, de maneira compulsória, por considerá-lo inapto a viver em sociedade, representando perigo a si mesmo e às pessoas com quem viesse a conviver.

Defesa

A defesa impetrou em 2010, no STJ, um HC com pedido de liminar, o qual foi negado sob argumentação de que a devida concessão "constitui medida excepcional, pois somente pode ser deferida pelo relator quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na presente hipótese".

Da tribuna nesta terça, o advogado Daniel Adolpho Daltin Assis defendeu o direito de seu cliente de voltar a viver em sociedade e ressaltou que manter Champinha preso violaria o direito ao esquecimento. Durante parte da sustentação oral, o causídico ainda imputou à mídia a culpa por criar uma figura monstruosa ao redor de Roberto.

O representante do Ministério Público se manifestou pela concessão parcial da ordem para que o réu fosse submetido a um estabelecimento hospitalar psiquiátrico adequado.

Decisão

Em sua decisão, o relator do HC, ministro Luis Felipe Salomão, sustentou que conforme analisado à exaustão pelas instâncias anteriores, as avaliações psicológicas às quais Champinha foi submetido não deixaram dúvida quanto à necessidade da interdição. O ministro afirmou que a internação compulsória deve ser evitada e adotada como ultima opção, o que restou fundamentadamente necessário.

Segundo relator, a interdição determinada pelas instâncias anteriores não possui caráter penal, não devendo ser comparada a medida de segurança. Por tal razão, Salomão concluiu que não houve constrangimento ilegal na internação do jovem e, tendo em visto os fatores de risco expostos pelas avaliações realizadas, denegou a ordem pleiteada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Em carta, pai de Liana Friedenbach critica tratamento dado ao Champinha na unidade de saúde da Fundação Casa

9/1/2008
Migalhas Quentes

SP: Justiça determina tratamento mental para jovem envolvido nas mortes de Liana Friedenbach e Felipe Caffé

27/10/2006

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024