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Presidente do TJ/SP recebe advogados dos investidores que querem solução rápida para a Falência do "Caso Boi Gordo"

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8/12/2005

 

Presidente do TJ/SP recebe advogados dos investidores que querem solução rápida para a Falência do "Caso Boi Gordo"

 

Veja abaixo o comunicado enviado pelos advogados seguido da petição protocolada no dia da reunião com o Desembargador Luiz Elias Tâmbara.

 

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O Senhor Desembargador Luiz Elias Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na manhã de 5 de dezembro, recebeu um Grupo de Advogados que, conjuntamente, representa mais de 6.000 credores da Falência das FRBG, para tratar dos processos relacionados ao "Caso Boi Gordo".

 

Em um clima cordial, com a atenção peculiar do Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, ele recebeu e mandou protocolar em seu próprio Gabinete sob nº 064700, as reivindicações do Grupo de Advogados, conforme ofício auto explicativo, em anexo, prometendo tomar todas as providencias necessárias à apreciação, pela Instituição, das reivindicações, visando minimizar as aflições dos investidores.

 

O pleito, encaminhado pelo Grupo de Advogados, não foi uma medida tomada de última hora, mas amadurecida ao longo de 6 (seis) meses de estudos, reuniões periódicas e trabalho intenso.

Constatou-se, dos estudos realizados, que a distribuição de pedidos de Falência, direcionados às novas varas especializadas, caiu de uma média de 300 processos mensais, para 68 (sessenta e oito) depois que entrou em vigor a "Nova Lei de Falência" (11.101/2005), ações dividas para as duas (2) Varas Especializadas no Foro Central.

 

Assim, conclui-se que a melhor alternativa, empreendendo a celeridade desejada pelos investidores, porém dentro das normas legais, é a remessa do processo de falência das FRBG para uma das Varas Especializadas.

 

Para que o processo da Boi Gordo, normado pelo DL 7661/45 vá para uma destas Varas Especializadas, excetuada as hipóteses de utilização de expedientes judiciais, sujeitos a recurso, portanto, retardando o andamento do processo, tem-se 2 (dois) caminhos: a) muda-se a lei 11.101/2005, por meio de um processo legislativo no Congresso Nacional, geralmente lento, moroso e sujeito à injunções políticas, ou b) muda-se a Resolução 200/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para que seja introduzido um parágrafo ao artigo 3º, da referida Resolução, permitindo que os processos com mais de "x" credores e passivo superior a “n” reais possam ser redistribuídos às Varas Especializadas e tenham um procedimento mais célere.

 

Como o segundo caminho é o mais rápido e apenas depende o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para sua implementação, esse Grupo de advogados apresentou ao DD. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo uma proposta e ante-projeto para a modificação da referida Resolução 200/2005.

 

O requerimento e sugestão de nova redação à Resolução 200/2005 foi antecedido do pedido de apoio à iniciativa às Entidades da classe dos advogados, OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, e IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, entregues no início do mês de outubro, aos seus respectivos Presidentes.

 

A partir deste primeiro passo público, o Grupo de Advogados, representantes que são, conjuntamente, do maior grupo de créditos habilitados e do maior número de credores da falência e de outros créditos contra as empresas coligadas da falida, perseguirá os propósitos a que se dispuseram na busca de mecanismos capazes de fazer com que o processo da FRBG seja mais rápido e eficiente a todo o universo de credores, independentemente de grupos ou pessoas.

 

O propósito deste comunicado é evitar informações conflitantes.

 

DR. J. A. ALMEIDA PAIVA

"Advocacia Almeida Paiva";

 

DR. IVAN CAIUBY NEVES GUIMARÃES

"Caiuby Guimarães Advogados Associados"

 

DR. MARCELO THIOLLIER, Presidente da UNAA || BRASIL

"THIOLLIER & ASSOCIADOS"

 

DRA. CECÍLIA BICCA

"Lemos e Associados Advocacia"

 

DRA. ELISABETH V. DE GENNARI , representando a associação XV de Outubro

"Di Pierro e De Gennari, Advogados"

 

DR. JOSÉ PAULO SCHIVARTCHE

"Schivartche Advogados"

 

DR. LUIZ CARLOS LYRA RANIERI

“Advocacia Lyra Ranieri”

 

DR. LUIZ ROBERTO DE ARRUDA SAMPAIO

“Malatesta Pereira e Arruda Sampaio Advogados”

 

DR. TADEU LASKOWSKI

“Elias e Laskowski Advogados”

 

Dr. AURÉLIO AUGUSTO REBOUÇAS DE ALMEIDA PAIVA

 

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Clique aqui e confira a petição.

 

 

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