Jogo decisivo entre Atlético-PR e Vasco. Nas arquibancadas, onde se esperava festa, os gritos de torcida de repente viraram gritos de terror. No último domingo, a partida entre os times teve episódio de violência que terminou com torcedores feridos e muita discussão sobre a segurança nos estádios.
Na batalha protagonizada por torcedores do Atlético e do Vasco, a PM se encontrava do lado de fora do estádio. O secretário de Comunicação da Prefeitura de Joinville, Marco Aurélio Braga, afirmou à imprensa que o MP/SC teria apenas indicado, por meio de parecer, que o policiamento em eventos particulares não deveria ser realizado pela PM.
O Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) é o dispositivo legal que estabelece as normas de proteção e defesa do torcedor. Traz o dispositivo:
"Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos."
É com base nesse dispositivo que o advogado Carlos Miguel Aidar, do escritório AIDAR SBZ Advogados, sustenta que o episódio do último domingo é de responsabilidade compartilhada pelo poder público. Segundo ele, todos os agentes citados no Estatuto deveriam agir na prevenção de ocorridos como o do jogo entre Atlético e Vasco.
“Existe, sim, solução para a violência nos estádios. Mas ela passa, necessariamente, pela vontade política”, afirma categoricamente o advogado, ex-presidente do São Paulo Futebol Clube.
Sistema integrado
De acordo com Aidar, as agressões serão evitadas a partir do momento em que for implantado um sistema integrado de monitoramento das torcidas nos estádios. O uso de câmeras para vigiar e posteriormente punir os responsáveis pela incitação da violência, policiais e agentes de segurança em locais estratégicos dos estádios e comunicando-se por rádio – eis os ingredientes de tal sistema, que também deve incluir, na opinião do causídico, a rápida punição do torcedor violento por meio de juizados especiais implantados nos estádios.
Um maior rigor na punição dos torcedores envolvidos em episódios de violência também foi outro ponto levantado pelo advogado. Em contrapartida, Carlos Miguel Aidar não crê na punição dos clubes com a perda de pontos: “O clube não tem responsabilidade objetiva nem subjetiva de terceiros. Isso é um equívoco. O clube se prepara o ano inteiro, faz investimentos, forma jogadores, gasta com alojamento e transporte, e dai um único torcedor joga um sapato e a punição vai para o clube? É querer acabar com o futebol”.
O STJD, por meio do procurador Rafael Fioravante Alves Vanzin, denunciou o Atlético-PR, o Vasco, as federações do PR e de SC e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro pelos incidentes do jogo de domingo.
Outras soluções apontadas, como a criação de um disk denúncia e a punição do “portão fechado” (proibição de entrada dos torcedores do time de mando do jogo que foi punido) só funcionariam se em conjunto com o sistema unificado de punição. “A solução existe. O que precisamos é de atuação do poder público nas três esferas para coibir essas práticas", asseverou Aidar.
Citando exemplos de outros países que colocaram fim à violência durante eventos esportivos de grande clamor nacional, Carlos Miguel Aidar afirmou: “Esse episódio, além de muito triste, é mais um golpe no futebol brasileiro.”