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Presos do mensalão devem passar Natal e Ano Novo na Papuda

Benefício é concedido apenas aos encarcerados em regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que estejam com benefício de trabalho externo.

10/12/2013

Os condenados no julgamento do mensalão que cumprem pena na Papuda, em Brasília, - dentre eles José Dirceu, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Vinicius Samarane e Pedro Corrêa, não devem ser beneficiados pelo "saidão" de fim de ano. A portaria 7/13, publicada no último dia 20 pela vara de Execuções Penais do DF, regulamenta a saída de Natal e Ano Novo.

De acordo com o texto, o benefício é concedido apenas aos encarcerados em regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que estejam com benefício de trabalho externo implementado ou que já tenham saído do presídio em outras saídas especiais no último ano. O texto define ainda as condições estabelecidas aos beneficiados pela saída.

A portaria é assinada pelo juiz de Direito titular da vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, e pelos magistrados substitutos Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, Bruno André Silva Ribeiro, Mario José De Assis Pegado e Vinícius Santos Silva.

Veja a íntegra do texto.

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