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STF reconhece repercussão geral em recebimento de adicional por juízes Federais aposentados

Para o relator do RExt, a repercussão geral se justifica pelo fato de que inúmeros servidores e magistrados são beneficiários da parcela prevista na citada lei.

7/12/2013

O STF vai decidir se magistrados Federais aposentados podem continuar recebendo o adicional de 20%, previsto na lei 1.711/52 (Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União), após a adoção do subsídio como forma de remuneração. A matéria é o pano de fundo do RExt 597.396, relatado pelo ministro Marco Aurélio e que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

Na origem, juízes Federias aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do TRF da 5ª região, que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184 (inciso II) da lei 1.711/52. O plenário da Corte regional concedeu parcialmente a ordem, restabelecendo o pagamento das verbas somadas aos subsídios.

No RExt, a União questiona se, tendo em vista o que dispõe os artigo 37 (inciso XI) e 93 (inciso V) da CF – que tratam de regras sobre subsídio de servidores públicos e dos magistrados –, os juízes aposentados podem continuar a receber esse adicional acrescido a seus proventos.

Para o relator do RExt, a repercussão geral se justifica pelo fato de que inúmeros servidores e magistrados são beneficiários da parcela prevista na citada lei, em virtude do ingresso no serviço público e da aquisição da aposentadoria em datas alcançadas pela regência da referida norma.

Por maioria de votos, o plenário virtual reconheceu a natureza constitucional e a repercussão geral da questão em debate no recurso.

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