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CNJ torna mais branda a Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo no Judiciário

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7/12/2005


CNJ torna mais branda a Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo no Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça tornou ontem mais branda a resolução que proíbe o nepotismo nos tribunais. Ao responder a pedidos de explicação de funcionários e entidades da magistratura, o conselho decidiu que funcionários contratados antes de 1988, quando não havia concurso público, podem ficar nos cargos de confiança mesmo se forem parentes de juízes. Para o CNJ, esses servidores têm a mesma estabilidade que os concursados.


O conselho estabeleceu ainda que parentes de juízes aposentados ou mortos podem ficar no cargo em comissão, e quem se casou com um magistrado após ter sido nomeado para esses postos de confiança não será incluído na lista dos beneficiados por nepotismo.


Ficaram ainda fora do risco de demissão assessores de confiança nomeados pelo cônjuge magistrado que depois se separaram. O texto aprovado ressalvou que, para o funcionário ficar no posto, a separação não pode ter sido motivada pela possibilidade de burlar a norma do conselho. Mas não especificou isso será fiscalizado. Uma fraude dessas, para ser detectada, precisaria ser denunciada ao CNJ.


O conselho também decidiu que funcionários terceirizados, contratados por empresas habilitadas por licitação para prestar serviços aos tribunais, ficarão de fora da proibição do nepotismo, ao menos por enquanto. Na resolução publicada em outubro, fica claro que não pode haver familiares de juízes ou diretores de tribunais trabalhando nessas empresas. Mas o CNJ concluiu ontem que nenhuma lei autoriza os tribunais a demitir esses funcionários ou romper o contrato com as empresas.


A regra valerá só a partir do momento em que os atuais contratos com as empresas terminarem. A proibição do nepotismo deve estar expressa nos novos editais de licitação para que a norma tenha validade. A prestação de serviços para tribunais costuma atender setores como limpeza e segurança e duram, no máximo, cinco anos.


— Houve uma explicitação para acabar com situações extremas. A proibição seria tão ou mais injusta do que a situação constituída — avaliou um dos integrantes do CNJ.


A resolução do conselho que proíbe o nepotismo foi publicada em novembro. Até o dia 14 de fevereiro, quem exercer cargos de confiança e tiver parentesco com juízes deve ser exonerado.


A discussão sobre as explicações acerca da norma antinepotismo durou cerca de meia hora na sessão de ontem.

Uma nova resolução será publicada. O único ponto que gerou polêmica foi o referente aos parentes de magistrados aposentados. Cinco dos 15 integrantes do colegiado contestaram o tópico, mas acabaram derrotados pela maioria.


Os pedidos de esclarecimento sobre o nepotismo foram propostos ao conselho por entidades como o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho.

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Fonte
: O Globo

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