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JF autoriza que defensor público do PA integre lista para vaga de desembargador do TJ/AP

Defensor teve seu pedido negado pela OAB/AP, que alegou ausência de comprovação de atividade jurídica.

4/12/2013

A JF do AP deferiu liminar para permitir que o defensor público no PA Márcio Alves Figueira integre a lista de candidatos a vaga de desembargador destinada ao Quinto constitucional, decorrente da aposentadoria do desembargador Edinardo Souza.

Figueira, que já atuou como procurador-Geral do Estado do Amapá, mantém seu nome inscrito tanto na OAB/AP (595), quanto na OAB/PA (17577-A). Até o momento, 23 advogados concorrem ao pleito.

O defensor público se inscreveu para postular o cargo de desembargador do TJ/AP, pelo Quinto constitucional reservado a OAB, mas teve seu pedido negado pela seccional, que alegou ausência de comprovação de atividade jurídica.

De acordo com os autos, contra esta decisão da OAB Figueira interpôs recurso administrativo, que não foi apreciado. Durante este período, a OAB reabriu o prazo de inscrição e o defensor realizou novo pedido que foi novamente indeferido. Figueira alega que, apesar de ter requerido o acesso à cópia da decisão acerca do indeferimento de registro e a carga aos autos do processo administrativo, a OAB permaneceu em silêncio.

O juiz Federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, 2ª vara de Macapá, considerou que o acesso às razões de indeferimento de pedido formulado administrativamente é essencial para garantir o direito de defesa de Figueira. Salientou ainda que os critérios utilizados para a negativa de registro é que possibilitam ao candidato insugir-se contra os critérios utilizados, e, se for o caso, manejar recurso administrativo. Para o magistrado, é ilegal o ato do presidente da OAB/AP de não disponibilizar as razões do indeferimento do pedido.

Márcio Alves Figueira pediu que o processo de escolha dos candidatos fosse suspenso, entretanto, o magistrado considerou que a suspensão prejudicaria demais a Administração Pública e toda a comunidade amapaense que, segundo ele, “anseia pelo acesso à justiça, com prestação jurisdicional célere e efetiva”.

O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, então, entendeu ser mais razoável permitir que o autor participe do processo seletivo, até que seja realizada a devida vista das razões do indeferimento, com a possibilidade de carga dos autos, e seja oportunizado recurso administrativo, para o que o nome dele seja submetido a seus pares para possível candidato ao nobre cargo de desembargador.

O jornal do Diário do Amapá informa que a decisão da JF foi tomada ainda no auge de polêmica suscitada pelo próprio Márcio Alves Figueira, que denunciou por meio de whatsapp que recebeu proposta para pagar R$ 30 mil e conseguir ter o nome dele na lista dos advogados aptos a concorrer ao cargo.

Veja a íntegra da decisão.

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