O juízo de primeira instância julgou extinto o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva do Google.
O TJ reformou parcialmente a sentença, acolhendo os argumentos do provedor de que não poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, ponderou que "o acesso à informação, do qual não pode ser tolhida a sociedade desmotivadamente, se sobrepõe ainda mais no caso em tela visto que há envolvimento de questões relativas a importante momento histórico do país".
Salles explicou ainda que, mesmo que fosse acolhido o pedido da empresa, as publicações continuariam na internet e em outros sites de busca.
O advogado Ricardo Maffeis Martins, da banca Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, sustentou oralmente pelo Google.
-
Processo : 0132165-85.2012.8.26.0100
Confira a decisão.
______________