Migalhas Quentes

Governo do DF deve indenizar por quebra de sigilo fiscal de contribuinte

Indenização foi fixada em R$ 1 mil por autor.

30/11/2013

O Governo do DF deverá indenizar, por danos morais, pela quebra de sigilo fiscal de contribuinte por publicação equivocada no DO. A decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, em causa patrocinada pelo escritório Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.

A secretaria da Fazenda do DF, a pretexto de lançar o imposto de transmissão causa mortis e doação, publicar no DO o nome e CPF de todos que fizeram e receberam doações nas declarações de IR de 2008/09.

A decisão de primeiro grau considerou que a publicação equivocada foi observada “antes de causar qualquer constrangimento e foi imediatamente revogada, assim, a mera publicação do lançamento da obrigação tributária, cuja existência não contestada pelos autores, não implica em violação do sigilo fiscal, como definido no Art. 198 e 199 da Lei 5.172/1966”.

A 1ª turma Recursal concluiu, por maioria, pela condenação do Governo: “Houve a desnecessária exposição dos devedores, sujeitando-os ao “julgamento” popular, porque deixaram de recolher o tributo devido, sem olvidar a possibilidade de serem tratados com pechas depreciativas à honra objetiva e subjetiva”.

No caso, a turma verificou que o abuso de direito foi reconhecido pelo próprio Poder Público, que anulou as notificações de lançamento por meio da imprensa oficial.

O recurso foi parcialmente provido e a condenação foi fixada em R$ 1 mil por autor; a banca avalia a oportunidade recursal para discutir o montante da indenização fixada pelo acórdão.

Confira a decisão.

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