Migalhas Quentes

Celso de Mello mantém processo sobre auxílio-alimentação de magistrados

O ministro Celso de Mello negou pedido de medida liminar impetrado pela União para suspender processo do TRF da 2ª região, que trata da devolução ao erário dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação pelos magistrados do TRT da 17ª região.

26/11/2013

O ministro Celso de Mello negou pedido de medida liminar na Rcl 16361, impetrado pela União para suspender processo do TRF da 2ª região acerca de auxílio-alimentação para magistrados. Referida ação trata da devolução ao erário dos valores recebidos como verba alimentar pelos magistrados do TRT da 17ª região, desde março de 2005.

De acordo com a União, o TRF teria usurpado a competência originária do STF ao apreciar a matéria. Pediu, então, liminar para suspender o processo em trâmite no TRF da 2ª região com o intuito de garantir a segurança jurídica, "evitando o trânsito em julgado de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente".

Diante do pleito, a Amatra-XVII - Associação dos Magistrados da JT da 17ª região contestou a pretensão da reclamante. Para a Amatra-XVII, não há usurpação de competência do STF, pois não se trata de ação na qual se discute o direito de magistrados ao pagamento de auxílio-alimentação, mas apenas do pedido de anulação de ato do TCU que determinou a devolução do benefício.

Ao analisar a ação, o ministro Celso de Mello mencionou a manifestação da Associação. Afirmou, então, que o exame das razões constantes da decisão questionada "parece descaracterizar – ao menos em juízo de estrita delibação – a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual".

O ministro lembrou também que o deferimento da medida liminar só se justifica quando há plausibilidade jurídica, de um lado, e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro.

"Conclui-se, assim, que, sem que concorram esses dois requisitos – que são necessários, essenciais e cumulativos –, não se legitima a concessão da medida liminar, consoante enfatiza a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", disse Celso de Mello, que negou o pedido de liminar. Para ele, o indeferimento do pleito não comprometeria a eficácia de eventual procedência da Rcl.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

21/11/2013
Migalhas Quentes

Servidores do TRE/RR não devem receber diferenças retroativas de auxílio-alimentação

28/10/2013
Migalhas Quentes

Adiado julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

3/10/2013
Migalhas Quentes

CNJ suspende pagamento de R$ 100 mi em auxílio-alimentação a magistrados

4/6/2013
Migalhas Quentes

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral

10/11/2012
Migalhas Quentes

Arquivada ação que questionava auxílio-alimentação de magistrados

2/4/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024