Migalhas Quentes

Anteprojeto do novo Código Comercial não agrada comunidade jurídica

Um dos pontos negativos da codificação seria exatamente impedir a periódica recepção de novas práticas geradas por usos e costumes, dificultando a atualização do direito positivo.

26/11/2013

Desde as primeiras notícias acerca da ideia de um novo Código Comercial - ainda antes da instalação da comissão que no último dia 18 aprovou o relatório final para o anteprojeto - a comunidade jurídica brasileira dividiu-se: para muitos, não se deveria sequer discutir o teor do texto, pois um novo Código seria totalmente despiciendo.

Para esses, mesmo que se entenda que o CC não tenha unificado o Direito Privado, ainda assim uma codificação não seria o mais indicado para a dinâmica empresarial; nesse sentido, argumentam pela maior eficácia da aplicação dos princípios consuetudinários historicamente adotados pelos empresários associada a alguns núcleos legislativos pontuais - caso das já existentes lei das S.A. (6.404/76), do Código de Propriedade Industrial (9.279/96), etc.

Um dos pontos negativos da codificação seria exatamente impedir a periódica recepção de novas práticas geradas por usos e costumes, dificultando a atualização do direito positivo. Em uma sociedade complexa como a atual, sabe-se que a ideia de completude não está amparada nem mesmo pelos Códigos – tanto que na exposição de motivos elaborada pela atual comissão arrola -se dentre as justificativas a de "preencher lacunas", e no entanto, especialistas apontam que o texto não disciplina vários contratos empresariais relevantes, como alienação fiduciária em garantia, concessão comercial, arrendamento mercantil, crédito documentado, faturização, fiança e penhor mercantil, abertura de crédito, conta corrente, financiamento à exportação, cartão de crédito, contrato de câmbio, construção por encomenda ("built to suit"), dentre outros.

Regramento das sociedades limitadas não satisfaz

Acrescente-se aos argumentos contrários à ideia de um novo Código o fato de que advogados, professores, juristas e até mesmo os próprios empresários estão todos muito ressabiados com a ideia de alteração na seara comercial. É que o regramento trazido pelo CC para as sociedades limitadas não agradou a ninguém, desmontando um sistema que funcionava para pôr em seu lugar dificuldades que nada trouxeram de positivo.

Assim, tem força entre os juristas a ideia de alterar o regramento das sociedades limitadas pontualmente, já que se trata do tipo societário mais utilizado no Brasil. Nesse ponto, indicam a existência em outros ordenamentos jurídicos de sociedades unipessoais e estabelecimentos comerciais dotados de plena autonomia patrimonial, aptos a atenderem adequadamente à atividade empresarial de menor magnitude econômica.

Tal discussão, contudo, alertam, deve ser conduzida por uma comissão de especialistas, que deve elaborar um anteprojeto amplamente discutido pelos órgãos de classe interessados, antes de ser enviado ao Congresso – o fato de a "minuta" para um novo Código Comercial ser obra de um só autor, e ter sido enviada ao Legislativo direto, antes mesmo que fosse discutida com a sociedade (embora tenham havido discussões posteriores) e tramitado a toque de caixa, angariou antipatias e críticas contundentes a torto e a direito, maculando o processo.

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